Artigo 132 da Regimento Interno CNJ de 03 de Março de 2009
Aprova o Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça e dá outras providências.
Art. 132
O Plenário poderá converter o julgamento em diligência, quando necessária à decisão da causa.
Aprova o Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça e dá outras providências.
O Plenário poderá converter o julgamento em diligência, quando necessária à decisão da causa.