Artigo 133 da Regimento Interno CNJ de 03 de Março de 2009
Aprova o Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça e dá outras providências.
Art. 133
Os processos não julgados serão considerados adiados e estarão automaticamente incluídos na sessão de julgamento seguinte, independentemente de nova publicação, salvo por motivo justificado.