Artigo 131 da Regimento Interno CNJ de 03 de Março de 2009
Aprova o Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça e dá outras providências.
Art. 131
O julgamento, uma vez iniciado, ultimar-se-á na mesma sessão, salvo pedido de vista.
Aprova o Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça e dá outras providências.
O julgamento, uma vez iniciado, ultimar-se-á na mesma sessão, salvo pedido de vista.