Artigo 74 da Regimento Interno ANPD de 08 de Março de 2021
Estabelece o Regimento Interno da Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD.
Art. 74
Das decisões da ANPD proferidas quando o Conselho Diretor funcionar como instância única, cabe pedido de reconsideração, devidamente fundamentado.
Parágrafo único
O pedido de reconsideração será distribuído conforme o Capítulo I, Seção V, a Diretor distinto daquele que proferiu o voto condutor da decisão recorrida.