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Artigo 73 da Regimento Interno ANPD de 08 de Março de 2021

Estabelece o Regimento Interno da Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD.


Art. 73

O procedimento de recurso administrativo segue, no que couber, a Lei nº 9.784, de 1999, a legislação especial e os demais regulamentos pertinentes da ANPD.

Parágrafo único

A instância máxima de recurso, nas matérias submetidas à alçada da ANPD, é o Conselho Diretor.