Artigo 75 da Regimento Interno ANPD de 08 de Março de 2021
Estabelece o Regimento Interno da Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD.
Art. 75
Os casos omissos deste Regimento serão resolvidos pelo Conselho Diretor.
Estabelece o Regimento Interno da Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD.
Os casos omissos deste Regimento serão resolvidos pelo Conselho Diretor.