Artigo 73, Parágrafo Único da Regimento Interno ANPD de 08 de Março de 2021
Estabelece o Regimento Interno da Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD.
Art. 73
O procedimento de recurso administrativo segue, no que couber, a Lei nº 9.784, de 1999, a legislação especial e os demais regulamentos pertinentes da ANPD.
Parágrafo único
A instância máxima de recurso, nas matérias submetidas à alçada da ANPD, é o Conselho Diretor.