Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 72, Parágrafo Único da Regimento Interno ANPD de 08 de Março de 2021

Estabelece o Regimento Interno da Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD.


Art. 72

Os atos de delegação e de avocação de competência obedecerão à legislação pertinente.

Parágrafo único

A delegação e a avocação de competências, fora das hipóteses previstas neste Regimento Interno, serão formalizadas por Portaria, publicada no Diário Oficial e disponibilizada na página da ANPD na Internet.