Artigo 72, Parágrafo Único da Regimento Interno ANPD de 08 de Março de 2021
Estabelece o Regimento Interno da Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD.
Art. 72
Os atos de delegação e de avocação de competência obedecerão à legislação pertinente.
Parágrafo único
A delegação e a avocação de competências, fora das hipóteses previstas neste Regimento Interno, serão formalizadas por Portaria, publicada no Diário Oficial e disponibilizada na página da ANPD na Internet.