Artigo 71 da Regimento Interno ANPD de 08 de Março de 2021
Estabelece o Regimento Interno da Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD.
Art. 71
A Secretaria-Geral deverá, periodicamente, analisar e indicar ao Diretor-Presidente, as deliberações reiteradas, a fim de se avaliar a necessidade de fixar o entendimento para elaboração do enunciado.