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Artigo 70 da Regimento Interno ANPD de 08 de Março de 2021

Estabelece o Regimento Interno da Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD.


Art. 70

Os enunciados serão datados e numerados em séries separadas e contínuas, bem como suas alterações e revogações, e serão publicados na página da ANPD na Internet e no Diário Oficial da União.