Artigo 69 da Regimento Interno ANPD de 08 de Março de 2021
Estabelece o Regimento Interno da Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD.
Art. 69
Na organização gradativa do enunciado, a cargo da Secretaria-Geral, será adotada numeração de referência, seguida da menção dos dispositivos legais e das decisões em que se fundamentam.
Parágrafo único
Ficarão vagos, com nota de cancelamento, os números dos enunciados que a ANPD revogar, conservando os mesmos números dos que forem apenas modificados, fazendo-se a ressalva correspondente.