Artigo 68 da Regimento Interno ANPD de 08 de Março de 2021
Estabelece o Regimento Interno da Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD.
Art. 68
A iniciativa da proposta de edição, alteração e revogação de enunciado poderá ser do Diretor-Presidente, de Diretores ou de unidades da ANPD, devendo ser instaurado processo, nos termos do art. 68, para submissão ao Conselho Diretor.