Artigo 67 da Regimento Interno ANPD de 08 de Março de 2021
Estabelece o Regimento Interno da Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD.
Art. 67
O procedimento de edição de enunciado deverá ser realizado em autos próprios, os quais ficarão disponíveis na página da ANPD na Internet.