Artigo 45, Inciso I da Regimento Interno ANPD de 08 de Março de 2021
Estabelece o Regimento Interno da Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD.
Art. 45
Da Ata de Reunião Deliberativa constará no mínimo:
I
o dia, a hora e o local de sua realização e quem a presidiu;
II
os nomes dos Diretores presentes, dos ausentes, consignando, a respeito destes, a justificativa da ausência, se houver;
III
a identificação dos interessados e a presença de eventuais participantes;
IV
os fatos ocorridos; e
V
a síntese da deliberação das matérias constantes da pauta, com a indicação dos votos favoráveis e contrários ao voto do Relator.