Artigo 46 da Regimento Interno ANPD de 08 de Março de 2021
Estabelece o Regimento Interno da Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD.
Art. 46
A Ata será aprovada até a próxima Reunião Deliberativa, sendo divulgada na página da ANPD na Internet, no prazo de cinco dias da aprovação.