Artigo 47 da Regimento Interno ANPD de 08 de Março de 2021
Estabelece o Regimento Interno da Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD.
Art. 47
Havendo divergência, prevalecerão sobre o teor da Ata, as gravações, os votos escritos, e outros documentos de suporte, nesta ordem.