Artigo 44 da Regimento Interno ANPD de 08 de Março de 2021
Estabelece o Regimento Interno da Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD.
Art. 44
Cabe à Secretaria-Geral proceder ao registro das deliberações tomadas em Reuniões e Circuitos Deliberativos, que deverão constar em Ata, a qual será assinada pelos Diretores presentes.