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Artigo 44 da Regimento Interno ANPD de 08 de Março de 2021

Estabelece o Regimento Interno da Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD.


Art. 44

Cabe à Secretaria-Geral proceder ao registro das deliberações tomadas em Reuniões e Circuitos Deliberativos, que deverão constar em Ata, a qual será assinada pelos Diretores presentes.