Artigo 42, Parágrafo Único da Regimento Interno ANPD de 08 de Março de 2021
Estabelece o Regimento Interno da Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD.
Art. 42
A Secretaria-Geral manterá uma lista dos Circuitos Deliberativos em andamento, com indicação de seu objeto, prazo e andamento.
Parágrafo único
A lista prevista no caput deste artigo deverá ser disponibilizada na página da ANPD na Internet.