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Artigo 42 da Regimento Interno ANPD de 08 de Março de 2021

Estabelece o Regimento Interno da Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD.


Art. 42

A Secretaria-Geral manterá uma lista dos Circuitos Deliberativos em andamento, com indicação de seu objeto, prazo e andamento.

Parágrafo único

A lista prevista no caput deste artigo deverá ser disponibilizada na página da ANPD na Internet.