Artigo 41 da Regimento Interno ANPD de 08 de Março de 2021
Estabelece o Regimento Interno da Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD.
Art. 41
O prazo para deliberação de matéria submetida a Circuito Deliberativo não será inferior a 7 (sete) nem superior a 30 (trinta) dias.
§ 1º
O prazo mínimo poderá ser reduzido por decisão da maioria do Conselho Diretor.
§ 2º
Não será registrada a participação do Diretor que, até o encerramento do prazo do Circuito, não encaminhar à Secretaria-Geral o seu voto fundamentado, apurando-se, pelo número de votos oferecidos, o atendimento do quórum decisório.