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Artigo 40, Parágrafo 3 da Regimento Interno ANPD de 08 de Março de 2021

Estabelece o Regimento Interno da Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD.


Art. 40

O Circuito Deliberativo é o procedimento decisório do Conselho Diretor caracterizado pela coleta de votos, em meio eletrônico, sem a necessidade da realização de Reunião Deliberativa.

§ 1º

Poderão ser levadas a Circuito Deliberativo matérias previamente definidas pelo Conselho Diretor, que envolvam entendimento já consolidado na ANPD ou se tratar de matéria relevante e urgente cuja omissão possa causar prejuízos irreversíveis.

§ 2º

Por decisão do Diretor-Presidente ou por solicitação de pelo menos dois Diretores, matéria em análise em Circuito Deliberativo poderá ser levada à Reunião Deliberativa, a fim de proporcionar o debate oral das questões suscitadas.

§ 3º

O Consultor Jurídico e o Ouvidor serão comunicados da abertura de Circuito Deliberativo.