Artigo 39 da Regimento Interno ANPD de 08 de Março de 2021
Estabelece o Regimento Interno da Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD.
Art. 39
Por decisão da maioria dos Diretores presentes, a Reunião Deliberativa poderá ser suspensa fixando-se, na própria Reunião, data e horário da reabertura. Seção IV Dos Circuitos Deliberativos