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Artigo 27, Parágrafo Único da Regimento Interno ANPD de 08 de Março de 2021

Estabelece o Regimento Interno da Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD.


Art. 27

As Reuniões Deliberativas serão instaladas com a presença da maioria absoluta do Conselho Diretor e destinar-se-ão exclusivamente ao exame das matérias constantes da pauta, exceto na hipótese de urgência, mediante motivação.

Parágrafo único

- O consultor Jurídico participará das reuniões deliberativas, quando solicitado pelo Diretor-Presidente.