Artigo 28 da Regimento Interno ANPD de 08 de Março de 2021
Estabelece o Regimento Interno da Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD.
Art. 28
A Análise do Diretor Relator e a documentação necessária para que o Diretor firme seu entendimento a respeito das matérias constantes da pauta da Reunião Deliberativa deverão ser distribuídas aos demais Diretores quando da inclusão da matéria em pauta ou excepcionalmente, mediante motivação, com antecedência mínima de três dias úteis de sua realização.