Artigo 27 da Regimento Interno ANPD de 08 de Março de 2021
Estabelece o Regimento Interno da Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD.
Art. 27
As Reuniões Deliberativas serão instaladas com a presença da maioria absoluta do Conselho Diretor e destinar-se-ão exclusivamente ao exame das matérias constantes da pauta, exceto na hipótese de urgência, mediante motivação.
Parágrafo único
- O consultor Jurídico participará das reuniões deliberativas, quando solicitado pelo Diretor-Presidente.