Artigo 26, Parágrafo 2 da Regimento Interno ANPD de 08 de Março de 2021
Estabelece o Regimento Interno da Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD.
Art. 26
As Reuniões Deliberativas serão realizadas, no mínimo, mensalmente, de forma presencial ou por videoconferência.
§ 1º
A pauta de Reunião Deliberativa deverá ser divulgada na página da ANPD na Internet, com antecedência mínima de 6 (seis) dias corridos de sua realização, indicando data, local, horário, resumo das matérias que serão tratadas, identificação dos interessados, bem como outras informações relevantes.
§ 2º
Excepcionalmente, para tratar de matéria relevante e urgente cuja omissão possa causar prejuízos irreversíveis, o Diretor-Presidente poderá convocar Reunião Deliberativa de caráter extraordinário, devendo o prazo previsto no § 1º ser de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas.