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Artigo 5º, Parágrafo Único da Recomendação CNMP nº 99 de 13 de Junho de 2023

Recomenda aos ramos e às unidades do Ministério Público a adoção de medidas extrajudiciais e judiciais para a cobrança da pena de multa prevista na alínea “c” do inciso XLVI do art. 5º da Constituição Federal e no art. 49 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); e dá outras providências.


Art. 5º

A Comissão do Sistema Prisional, Controle Externo da Atividade Policial e Segurança Pública elaborará, no prazo de 90 (noventa) dias, Manual de Diretrizes para a Cobrança da Pena de Multa, ao qual se dará ampla publicidade.

Parágrafo único

O referido manual deverá observar estritamente os termos desta Recomendação, sem caráter de inovação ou ampliação de seu escopo.