Artigo 4º da Recomendação CNMP nº 99 de 13 de Junho de 2023
Recomenda aos ramos e às unidades do Ministério Público a adoção de medidas extrajudiciais e judiciais para a cobrança da pena de multa prevista na alínea “c” do inciso XLVI do art. 5º da Constituição Federal e no art. 49 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Recomenda-se aos ramos e às unidades do Ministério Público a implantação de sistema de controle das medidas adotadas, dos valores executados e das quantias recolhidas aos Fundos Penitenciários, de preferência com a utilização de inteligência empresarial ( Business Intelligence - BI ) ou equivalente, dando-se publicidade.