Artigo 6º da Recomendação CNMP nº 98 de 30 de Maio de 2023
Recomenda aos órgãos do Ministério Público que atuam em procedimentos relacionados com a participação de crianças e adolescentes em ensaios, espetáculos públicos, certames e atividades afins a adoção de medidas destinadas a combater a exploração do trabalho infantil.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Fica revogada a Recomendação CNMP nº 24, de 10 de março de 2014 .