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Artigo 6º da Recomendação CNMP nº 98 de 30 de Maio de 2023

Recomenda aos órgãos do Ministério Público que atuam em procedimentos relacionados com a participação de crianças e adolescentes em ensaios, espetáculos públicos, certames e atividades afins a adoção de medidas destinadas a combater a exploração do trabalho infantil.


Art. 6º

Fica revogada a Recomendação CNMP nº 24, de 10 de março de 2014 .