Artigo 5º da Recomendação CNMP nº 98 de 30 de Maio de 2023
Recomenda aos órgãos do Ministério Público que atuam em procedimentos relacionados com a participação de crianças e adolescentes em ensaios, espetáculos públicos, certames e atividades afins a adoção de medidas destinadas a combater a exploração do trabalho infantil.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Recomenda-se que o órgão do Ministério Público zele pela tramitação prioritária dos procedimentos ministeriais e das ações judiciais que tenham como objeto a cessação de qualquer espécie de exploração ilegal de trabalho infantil, bem como dos que digam respeito às responsabilizações trabalhista, cível, administrativa ou criminal relativas a tal ilícito.