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Artigo 3º da Recomendação CNMP nº 97 de 30 de Maio de 2023

Dispõe sobre a atuação do Ministério Público para a efetivação do direito humano à alimentação adequada.


Art. 3º

Em caso de desinteresse dos entes federados em aderir ao SISAN, recomenda-se que o Ministério Público atue no sentido de conscientizar os gestores públicos para que constituam órgãos, cuja função seja formular, promover, monitorar e avaliar a concretização do direito humano à alimentação adequada, com a participação da população.