Artigo 2º, Inciso IV da Recomendação CNMP nº 97 de 30 de Maio de 2023
Dispõe sobre a atuação do Ministério Público para a efetivação do direito humano à alimentação adequada.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Recomenda-se ao Ministério Público que:
I
atue de forma articulada com os poderes públicos e a sociedade civil organizada para que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios brasileiros adiram ao SISAN;
II
zele para que sejam observados os requisitos mínimos para a formalização do termo de adesão ao SISAN, nos termos do §2º do art. 11 do Decreto nº 7.272, de 25 de agosto de 2010;
III
avalie se a legislação de criação dos conselhos de segurança alimentar e nutricional está em harmonia com as diretrizes do conselho nacional de segurança alimentar e nutricional e com a política nacional correlata, e acompanhe a implantação dos programas sociais correspondentes; e
IV
acompanhe a inserção, em lei orçamentária, da previsão de recursos para o regular funcionamento dos conselhos segurança alimentar e nutricional e para a execução dos planos de segurança alimentar e nutricional, no âmbito estadual, distrital ou municipal;