Artigo 6º da Recomendação CNMP nº 96 de 28 de Fevereiro de 2023
Recomenda aos ramos e às unidades do Ministério Público a observância dos tratados, convenções e protocolos internacionais de direitos humanos, das recomendações da Comissão Interamericana de Direitos Humanos e da jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos; e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A Comissão de Acompanhamento Legislativo e Jurisprudência e a Comissão de Defesa dos Direitos Fundamentais desenvolverão projeto para divulgação e difusão dos atos da Corte Interamericana de Direitos Humanos, visando assegurar o pleno cumprimento desta Recomendação.