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Artigo 6º da Recomendação CNMP nº 96 de 28 de Fevereiro de 2023

Recomenda aos ramos e às unidades do Ministério Público a observância dos tratados, convenções e protocolos internacionais de direitos humanos, das recomendações da Comissão Interamericana de Direitos Humanos e da jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos; e dá outras providências.

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Art. 6º

A Comissão de Acompanhamento Legislativo e Jurisprudência e a Comissão de Defesa dos Direitos Fundamentais desenvolverão projeto para divulgação e difusão dos atos da Corte Interamericana de Direitos Humanos, visando assegurar o pleno cumprimento desta Recomendação.