Artigo 5º da Recomendação CNMP nº 96 de 28 de Fevereiro de 2023
Recomenda aos ramos e às unidades do Ministério Público a observância dos tratados, convenções e protocolos internacionais de direitos humanos, das recomendações da Comissão Interamericana de Direitos Humanos e da jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos; e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Conselho Nacional do Ministério Público, por ato conjunto de sua Presidência e da Comissão de Defesa dos Direitos Fundamentais, instituirá programa de residência de membros na Corte Interamericana de Direitos Humanos, mediante adesão de ramos e unidades do Ministério Público brasileiro.