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Artigo 5º da Recomendação CNMP nº 96 de 28 de Fevereiro de 2023

Recomenda aos ramos e às unidades do Ministério Público a observância dos tratados, convenções e protocolos internacionais de direitos humanos, das recomendações da Comissão Interamericana de Direitos Humanos e da jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos; e dá outras providências.

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Art. 5º

O Conselho Nacional do Ministério Público, por ato conjunto de sua Presidência e da Comissão de Defesa dos Direitos Fundamentais, instituirá programa de residência de membros na Corte Interamericana de Direitos Humanos, mediante adesão de ramos e unidades do Ministério Público brasileiro.