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Artigo 4º, Parágrafo 2 da Recomendação CNMP nº 86 de 28 de Setembro de 2021

Recomenda aos ramos e às unidades do Ministério Público brasileiro a adoção de medidas estruturantes para a melhoria das condições ambientais e de acesso ao trabalho no âmbito do Sistema Prisional.

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Art. 4º

Recomenda-se aos ramos e às unidades do Ministério Público brasileiro, respeitada a independência funcional e a distribuição de atribuições de seus(suas) membros(as), a adoção de providências voltadas ao fomento e à fiscalização de políticas públicas de contratações que observem cotas laborais reservadas à população privada de liberdade e aos egressos, sempre que normativamente previstas.

§ 1º

As providências tratadas neste artigo abrangem a efetiva existência de medidas de transparência ativa para as contratações.

§ 2º

No exercício dessas providências, recomenda-se a intensificação da integração com escritórios sociais ou entidades análogas, a fim de permitir a escorreita identificação da aptidão da população prisional e egressa a ser contratada.