Artigo 4º, Parágrafo 1 da Recomendação CNMP nº 86 de 28 de Setembro de 2021
Recomenda aos ramos e às unidades do Ministério Público brasileiro a adoção de medidas estruturantes para a melhoria das condições ambientais e de acesso ao trabalho no âmbito do Sistema Prisional.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Recomenda-se aos ramos e às unidades do Ministério Público brasileiro, respeitada a independência funcional e a distribuição de atribuições de seus(suas) membros(as), a adoção de providências voltadas ao fomento e à fiscalização de políticas públicas de contratações que observem cotas laborais reservadas à população privada de liberdade e aos egressos, sempre que normativamente previstas.
§ 1º
As providências tratadas neste artigo abrangem a efetiva existência de medidas de transparência ativa para as contratações.
§ 2º
No exercício dessas providências, recomenda-se a intensificação da integração com escritórios sociais ou entidades análogas, a fim de permitir a escorreita identificação da aptidão da população prisional e egressa a ser contratada.