Artigo 1º da Recomendação CNMP nº 84 de 10 de Agosto de 2021
Altera a Recomendação CNMP nº 78, de 22 de outubro de 2020, para prorrogar a validade das medidas a serem adotadas pelos Ministérios Públicos dos Estados e do Distrito Federal e Territórios na prevenção da propagação da infecção pelo novo coronavírus com relação ao ato da oitiva informal a que se refere o art. 179 da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Esta Recomendação altera a Recomendação CNMP nº 78, de 22 de outubro de 2020, para prorrogar a validade das medidas preventivas à propagação da infecção pelo novo coronavírus com relação ao ato da oitiva informal a que se refere o art. 179 da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).