Artigo 5º da Recomendação CNMP nº 79 de 30 de Novembro de 2020
Recomenda a instituição de programas e ações sobre equidade
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Eventuais medidas adicionais, relacionadas à progressão na carreira, composição de bancas examinadoras e participação em eventos, deverão ser objeto de prévia análise de impacto regulatório com o objetivo de permitir sua adequação e proporcionalidade às condições e peculiaridades institucionais de cada órgão ou ramo.