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Artigo 5º da Recomendação CNMP nº 79 de 30 de Novembro de 2020

Recomenda a instituição de programas e ações sobre equidade


Art. 5º

Eventuais medidas adicionais, relacionadas à progressão na carreira, composição de bancas examinadoras e participação em eventos, deverão ser objeto de prévia análise de impacto regulatório com o objetivo de permitir sua adequação e proporcionalidade às condições e peculiaridades institucionais de cada órgão ou ramo.