Artigo 4º da Recomendação CNMP nº 79 de 30 de Novembro de 2020
Recomenda a instituição de programas e ações sobre equidade
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Recomenda-se que as medidas previstas nos artigos anteriores sejam aplicadas ao corpo funcional das unidades e dos ramos e, no que couber, aos demais trabalhadores com vínculos com a Administração.