Artigo 3º, Inciso III da Recomendação CNMP nº 79 de 30 de Novembro de 2020
Recomenda a instituição de programas e ações sobre equidade
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Recomenda-se que cada ramo ou unidade do Ministério Público proponha medidas e promova práticas adequadas para implementar a igualdade de gênero, tendo presentes a dimensão relacional do gênero e da diversidade entre as mulheres, dentre as quais se poderão adotar as seguintes:
I
ações afirmativas, entendidas como o conjunto de medidas e de ações de caráter temporário que visam a acelerar a igualdade de fato entre mulheres e homens;
II
medidas de participação equilibrada, correspondentes à presença de mulheres e de homens em todos os âmbitos de tomada de decisão;
III
medidas de igualdade de oportunidades, com o objetivo de eliminar as disparidades nas relações de poder entre mulheres e homens;
IV
estruturar as Ouvidorias com mecanismos ou canais adequados nos quais as mulheres possam representar sobre práticas discriminatórias, constrangedoras ou excludentes, reveladoras CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO de discriminação direta ou indireta em razão de gênero, raça, orientação sexual e dentre outros, garantindo-se o sigilo da fonte como forma de proteção ao denunciante;
V
medidas para valorizar o trabalho doméstico e de cuidado pelos homens, de modo a permitir que o exercício da maternidade não seja um obstáculo para a carreira profissional das mulheres.