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Artigo 2º, Inciso IX da Recomendação CNMP nº 79 de 30 de Novembro de 2020

Recomenda a instituição de programas e ações sobre equidade

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Art. 2º

Para definição da política institucional de promoção de equidade de gênero, no âmbito do Ministério Público, recomenda-se que sejam consideradas as seguintes diretrizes:

I

fomentar a igualdade entre mulheres e homens em todos os âmbitos da vida funcional, especialmente nos órgãos de comando e de decisão, funções de chefia e de assessoramento, comissões e bancas examinadoras de concurso de ingresso, cursos de ingresso e vitaliciamento e de formação continuada, bem como em eventos institucionais e na representação institucional do Ministério Público;

II

fomentar a participação de mulheres nos processos e atos orientados à assunção de cargos eletivos na Administração Superior, assegurando medidas que permitam maior conciliação da carreira profissional com o papel social de cuidado com a família;

III

fomentar a inscrição e o ingresso de mulheres nos concursos públicos promovidos pelo Ministério Público;

IV

vedar questionamentos e abordagens por parte dos examinadores e instrutores do curso de ingresso e vitaliciamento que exponham a candidata a situações discriminatórias em face do gênero; CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO

V

assegurar condições diferenciadas às gestantes e lactantes, na realização de concurso público, de curso de vitaliciamento, no estágio probatório e durante o exercício das funções institucionais, com base em orientações médicas;

VI

viabilizar meios para avaliação da saúde e do bem-estar da mulher, inclusive quanto ao grau de risco de atividades em locais insalubres para gestantes, lactantes e pessoas em situação de vulnerabilidade;

VII

assegurar que o gozo de licença-maternidade não reduza direitos funcionais, independentemente do estágio da carreira;

VIII

estimular o enfrentamento do assédio moral e sexual, tanto pela via preventiva quanto repressiva, assegurando-se, inclusive, o acolhimento às vítimas, com garantia de sigilo, segurança e apoio psicológico;

IX

assegurar que comitês e protocolos de segurança institucional atendam às peculiaridades da mulher;

X

estimular a participação das mulheres que integram o Ministério Público em atividades institucionais e acadêmicas de formação continuada, propiciando o apoio necessário para minimizar as barreiras decorrentes do gênero;

XI

promover de forma permanente a coleta de dados estatísticos sobre a composição do corpo funcional próprio e demais trabalhadores, bem como análises na perspectiva de gênero, com recorte étnico-racial.