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Artigo 1º da Recomendação CNMP nº 79 de 30 de Novembro de 2020

Recomenda a instituição de programas e ações sobre equidade

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Art. 1º

A todos os ramos e unidades do Ministério Público brasileiro que constituam programas e ações sobre gênero e sobre raça, para que elaborem, promovam e concretizem práticas de gestão de pessoas e de cultura organizacional visando à igualdade de oportunidades profissionais entre todas as pessoas no âmbito da Instituição, sem preconceitos de qualquer natureza ou quaisquer outras formas de discriminação.