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Artigo 3º da Recomendação CNMP nº 77 de 14 de Outubro de 2020

Recomenda a suspensão dos prazos de validade dos concursos públicos já homologados pelo Ministério Público, durante a vigência do Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, como meio de mitigar o impacto decorrente das medidas de combate à contaminação causada pelo Coronavírus Sars-Cov-2.


Art. 3º

Esta Recomendação entra em vigor na data de sua publicação.