Artigo 3º da Recomendação CNMP nº 77 de 14 de Outubro de 2020
Recomenda a suspensão dos prazos de validade dos concursos públicos já homologados pelo Ministério Público, durante a vigência do Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, como meio de mitigar o impacto decorrente das medidas de combate à contaminação causada pelo Coronavírus Sars-Cov-2.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Recomendação entra em vigor na data de sua publicação.