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Artigo 2º da Recomendação CNMP nº 77 de 14 de Outubro de 2020

Recomenda a suspensão dos prazos de validade dos concursos públicos já homologados pelo Ministério Público, durante a vigência do Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, como meio de mitigar o impacto decorrente das medidas de combate à contaminação causada pelo Coronavírus Sars-Cov-2.

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Art. 2º

As unidades do Ministério Público da União e dos Estados darão ampla publicidade aos atos relativos aos certames cujos prazos de validade foram prorrogados em veículo oficial previsto no edital do concurso público e no respectivo sítio institucional.

Art. 2º

As unidades do Ministério Público da União e dos Estados darão ampla publicidade aos atos relativos aos certames cujos prazos de validade forem prorrogados, especialmente em veículo oficial previsto no edital do concurso público e no respectivo sítio institucional. (Redação dada pela Recomendação CNMP nº 81, de 28 de abril de 2021) CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO