Artigo 1º, Parágrafo Único da Recomendação CNMP nº 76 de 19 de Agosto de 2020
Recomenda aos Ministérios Públicos dos Estados e do Distrito Federal e Territórios a adoção de providências para a realização do monitoramento das unidades socioeducativas e serviços de acolhimento, durante o período de restrições sanitárias decorrentes da pandemia provocada pelo novo coronavírus e na vigência da Resolução CNMP nº 208, de 13 de março de 2020.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Recomendar que as Procuradorias-Gerais de Justiça dos Ministérios Públicos dos Estados e do Distrito Federal e Territórios viabilizem estrutura tecnológica que permita ao membro do Ministério Público realizar inspeções à distância nas unidades socioeducativas de internação e semiliberdade, bem como nos serviços de acolhimento.
Parágrafo único
Recomenda-se que os recursos tecnológicos sejam aptos a permitir a realização de videochamadas e ligações telefônicas a partir de dispositivos institucionais disponibilizados aos membros.