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Artigo 8º, Parágrafo Único da Recomendação CNMP nº 74 de 15 de Julho de 2020

Dispõe sobre as diretrizes gerais, a organização e o funcionamento das unidades de Controle Interno e Auditoria Interna no Ministério Público brasileiro.

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Art. 8º

Recomenda-se a celebração de termos de cooperação, acordos de transferência de tecnologia e outros atos que permitam receber e difundir a capacitação de pessoal e a tecnologia ( softwares ) já desenvolvida para as atividades de controle interno, de gestão orçamentária e financeira, ou para a administração de pessoal e patrimonial.

Parágrafo único

Também se recomenda a promoção e a organização de cursos, seminários, teleconferências, encontros e outros eventos, destinados à plena capacitação de integrantes das unidades de Controle e Auditoria Interna do Ministério Público brasileiro com o objetivo de compartilhamento de conhecimento sobre assuntos relevantes, na busca de maior eficiência na gestão, de melhores resultados e de mais eficácia na transferência de técnica administrativa e da tecnologia disponível para a atividade de controle interno.