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Artigo 7º da Recomendação CNMP nº 74 de 15 de Julho de 2020

Dispõe sobre as diretrizes gerais, a organização e o funcionamento das unidades de Controle Interno e Auditoria Interna no Ministério Público brasileiro.

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Art. 7º

Recomenda-se à Comissão de Controle Administrativo e Financeiro – CCAF elaborar o Manual de Controle Interno do Ministério Público, com vistas ao aperfeiçoamento das atividades funcionais de controle interno e definição de prioridades para unidades de Controle e Auditoria Interna, bem como atualizar o Manual do Ordenador de Despesas.

Parágrafo único

Embora a Comissão de Controle Administrativo e Financeiro – CCAF não exerça controle hierárquico sobre as unidades de Controle e Auditoria Interna, recomenda-se a emissão de notas técnicas sobre temas que necessitem de entendimento uniformizado nos diversos órgãos administrativos dos Ministérios Públicos da União e dos Estados.