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Artigo 5º da Recomendação CNMP nº 68 de 18 de Dezembro de 2018

Sugere parâmetros para a atuação do Ministério Público no dever constitucional de defesa do acesso e da qualidade da Atenção Básica de Saúde e na execução das atividades relacionadas à Ação Nacional da Saúde, e dá outras providências.


Art. 5º

Para facilitação na construção desses projetos e ações, com vistas à sua execução planejada, coordenada e integrada, o Fórum Nacional de Saúde, instituído pela Portaria CNMP-PRESI nº 200, de 28 de outubro de 2014, integrado à Comissão de Defesa dos Direitos Fundamentais (CDDF), elaborará e aprovará instrumentos que poderão ser utilizados em fiscalização/inspeção, e disponibilizará, no sítio do Conselho Nacional do Ministério Público, instruções para a utilização desses instrumentos.