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Artigo 7º, Inciso III da Recomendação CNMP nº 65 de 25 de Junho de 2018

Dispõe sobre a necessidade de integração da atuação do Ministério Público para a proteção dos recursos hídricos.

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Art. 7º

A equipe de apoio técnico ambiental e administrativo deverá:

I

analisar o banco de dados do CAR ou outras fontes de imagens aéreas para catalogar as nascentes, áreas de preservação permanente, áreas de recarga que compõem a bacia hidrográfica, projetos de irrigação e barramentos de cursos d’água;

II

analisar o banco de dados do CAR ou outras fontes de imagens áreas para identificar desmatamento e intervenções irregulares nas nascentes, Áreas de Preservação Permanente e áreas de recarga que compõe a bacia hidrográfica;

III

levantar informações no próprio CAR ou junto às prefeituras municipais e INCRA sobre os nomes dos proprietários/possuidores dos imóveis com a presença de intervenções irregulares nas APPs dos cursos de água e nascentes que compõem as bacias ou sub-bacias hidrográficas;

IV

realizar vistoria nos imóveis onde identificadas irregularidades e emitir relatórios.