Artigo 7º, Inciso II da Recomendação CNMP nº 65 de 25 de Junho de 2018
Dispõe sobre a necessidade de integração da atuação do Ministério Público para a proteção dos recursos hídricos.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A equipe de apoio técnico ambiental e administrativo deverá:
I
analisar o banco de dados do CAR ou outras fontes de imagens aéreas para catalogar as nascentes, áreas de preservação permanente, áreas de recarga que compõem a bacia hidrográfica, projetos de irrigação e barramentos de cursos d’água;
II
analisar o banco de dados do CAR ou outras fontes de imagens áreas para identificar desmatamento e intervenções irregulares nas nascentes, Áreas de Preservação Permanente e áreas de recarga que compõe a bacia hidrográfica;
III
levantar informações no próprio CAR ou junto às prefeituras municipais e INCRA sobre os nomes dos proprietários/possuidores dos imóveis com a presença de intervenções irregulares nas APPs dos cursos de água e nascentes que compõem as bacias ou sub-bacias hidrográficas;
IV
realizar vistoria nos imóveis onde identificadas irregularidades e emitir relatórios.